O Sócio é Obrigado a ter Pró-labore?
Entenda as Obrigações e Benefícios do Pró-labore para Sócios
Em um artigo anterior, esclarecemos o conceito de pró-labore, que é o salário dos sócios. Mas há uma discussão recorrente: o sócio é obrigado a ter pró-labore ou pode fazer suas retiradas exclusivamente por lucros ou dividendos?
Lucros x Pró-labore: Tributações Diferentes
Essa questão surge porque o pró-labore é tributado pelo INSS e IR, enquanto os lucros são isentos. Para o sócio que não deseja contribuir com o INSS ou pagar Imposto de Renda, retirar valores como lucros pode parecer mais vantajoso.
Análise da Legislação
Se analisarmos a legislação de forma literal, não encontramos uma obrigatoriedade expressa. No entanto, a legislação prevê que o sócio é um contribuinte individual obrigatório do INSS, especialmente se for um sócio administrador ou prestar serviços para a sociedade (ex.: responsável pelo departamento financeiro ou de marketing), desde que receba remuneração.
Posicionamento da Receita Federal
A Receita Federal, através da Solução de Consulta COSIT N° 120/2016, afirma que pelo menos parte dos valores pagos ao sócio que presta serviço à sociedade deve ser considerado como retribuição pelo serviço prestado, incidindo contribuição previdenciária do INSS.
Solução de Consulta COSIT N° 120, de 17 de Agosto de 2016
- Contribuições Sociais Previdenciárias: Sócio. Pró-labore. Incidência de Contribuição.
- Legislação: Lei n° 8.212/1991 e Lei n° 10.666/2003.
Segundo a consulta, sócios prestadores de serviços são segurados obrigatórios na categoria de contribuinte individual, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.
Riscos de Não Declarar Pró-labore
Baseado na legislação e no posicionamento da Receita Federal, se o sócio optar por não ter pró-labore e fazer retiradas exclusivamente como lucros, corre o risco de ser tributado pelo INSS (11%) e Imposto de Renda (alíquotas de 7,5% a 27,5%). A tecnologia atual permite à Receita Federal identificar sócios que não declararam pró-labore e iniciar processos de fiscalização, cobrando impostos com juros e multas que podem ultrapassar 70% do valor devido.
Benefícios do Pró-labore
Além de evitar riscos fiscais, o pró-labore permite que o sócio usufrua de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, devido à contribuição previdenciária.
Conclusão
Analise se realmente vale a pena correr o risco de não declarar pró-labore. Lembre-se dos benefícios previdenciários e das possíveis consequências fiscais.