Nos nossos blogs anteriores, já esclarecemos o que é pró-labore, sua obrigatoriedade e a incidência de impostos. Agora, vamos aprofundar o tema da remuneração dos sócios por meio de lucros ou dividendos.
Os lucros representam o retorno do investimento realizado pelos sócios na empresa, diferentemente do pró-labore, que é o pagamento pelo serviço prestado. Enquanto o pró-labore é tributado pelo INSS e Imposto de Renda, os lucros são isentos de impostos.
Como Funciona a Isenção dos Lucros: Regras Importantes
Para aproveitar a isenção de impostos sobre os lucros, algumas regras devem ser observadas:
- Caracterização de Pró-labore: É recomendável que havendo a prestação de serviços pelos sócios, que parte da remuneração paga aos sócios, sejam lançadas como pró-labore, para que não se caracterize a retirada de pró-labore “disfarçada” de lucros.
- Contabilidade Regular: É essencial que a empresa mantenha uma contabilidade regular, com apuração de Demonstração de Resultados, Balanços, entre outros. Sem essa contabilidade, a distribuição de lucros fica limitada à base de cálculo do lucro presumido, após dedução do IRPJ e da Contribuição Social.
- Limite dos Lucros Retirados: A retirada dos lucros não pode exceder o lucro apurado no período ou os saldos de lucros acumulados ou reservas de lucros.
- Regularidade Fiscal: A empresa não deve possuir débitos salariais ou impostos vencidos com a União, não garantidos ou parcelados.
Se qualquer um desses requisitos não for cumprido, haverá a retenção do Imposto de Renda na fonte e o recolhimento da contribuição previdenciária, conforme as legislações vigentes.
É Possível Antecipar os Lucros?
Sim, é possível antecipar os lucros. Quando está evidente que a empresa fechará o período com lucros, os sócios podem optar pela retirada antecipada. No entanto, se o resultado for negativo, ou seja, se houver prejuízo, o valor retirado excedente será tributado conforme a tabela progressiva de Imposto de Renda, com alíquotas de 7,5% a 25,7% para empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional, e de 35% para empresas tributadas pelo Lucro Real ou Arbitrado.
A Reserva de Lucros ou Lucros Acumulados: Como Usar para Distribuição de Lucros.
É possível destinar a Reserva de Lucros ou Lucros Acumulados de períodos anteriores para a distribuição de lucros.
Enfim, a distribuição de lucros aos sócios como pagamento de parte de sua remuneração é uma estratégia vantajosa para os sócios, permitindo remuneração sem a incidência de impostos.