Remuneração dos Sócios Lucros X  Pró-labore

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01 agosto, 2024

Nos nossos blogs anteriores, já esclarecemos o que é pró-labore, sua obrigatoriedade e a incidência de impostos. Agora, vamos aprofundar o tema da remuneração dos sócios por meio de lucros ou dividendos.

Os lucros representam o retorno do investimento realizado pelos sócios na empresa, diferentemente do pró-labore, que é o pagamento pelo serviço prestado. Enquanto o pró-labore é tributado pelo INSS e Imposto de Renda, os lucros são isentos de impostos.

Como Funciona a Isenção dos Lucros: Regras Importantes

Para aproveitar a isenção de impostos sobre os lucros, algumas regras devem ser observadas:

  1. Caracterização de Pró-labore: É recomendável que havendo a prestação de serviços pelos sócios, que parte da remuneração paga aos sócios, sejam lançadas como pró-labore, para que não se caracterize a retirada de pró-labore “disfarçada” de lucros.
  2. Contabilidade Regular: É essencial que a empresa mantenha uma contabilidade regular, com apuração de Demonstração de Resultados, Balanços, entre outros. Sem essa contabilidade, a distribuição de lucros fica limitada à base de cálculo do lucro presumido, após dedução do IRPJ e da Contribuição Social.
  3. Limite dos Lucros Retirados: A retirada dos lucros não pode exceder o lucro apurado no período ou os saldos de lucros acumulados ou reservas de lucros.
  4. Regularidade Fiscal: A empresa não deve possuir débitos salariais ou impostos vencidos com a União, não garantidos ou parcelados.

Se qualquer um desses requisitos não for cumprido, haverá a retenção do Imposto de Renda na fonte e o recolhimento da contribuição previdenciária, conforme as legislações vigentes.

É Possível Antecipar os Lucros?

Sim, é possível antecipar os lucros. Quando está evidente que a empresa fechará o período com lucros, os sócios podem optar pela retirada antecipada. No entanto, se o resultado for negativo, ou seja, se houver prejuízo, o valor retirado excedente será tributado conforme a tabela progressiva de Imposto de Renda, com alíquotas de 7,5% a 25,7% para empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional, e de 35% para empresas tributadas pelo Lucro Real ou Arbitrado.

A Reserva de Lucros ou Lucros Acumulados: Como Usar para Distribuição de Lucros.

É possível destinar a Reserva de Lucros ou Lucros Acumulados de períodos anteriores para a distribuição de lucros.

Enfim, a distribuição de lucros aos sócios como pagamento de parte de sua remuneração é uma estratégia vantajosa para os sócios, permitindo remuneração sem a incidência de impostos.

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